sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Supermercado Meira Itabuna terá que pagar indenização a cliente


O supermercado Meira de Itabuna terá que pagar uma indenização no valor de R$ 2.811,00 para um cliente que comprou um produto com a validade vencida. De acordo com informações, o produto trata-se de um Iogurte da marca SOL que estava na prateleira e foi adquirido nos dias 27 e 29 de maio desse ano. Segundo o cliente, ele percebeu o vencimento do produto ao ingerir e sentir um gosto estranho. 

Ainda de acordo com o cliente, ele entrou em contato com a Vigilância Sanitária que realizou uma inspeção no mercado. Não foi encontrado produtos vencidos na prateleira, mas de acordo com informações, foram encontrados unidades sem a impressão do lote. Esses produtos foram removidos da prateleira e apreendidos. O mercado contestou a acusação, informando que sempre renova os estoques de seus produtos e que a intenção do autor da denúncia era angariar lucros, já que não havia prova concreta da denúncia. 

Entretanto, a Justiça adotou a responsabilidade do empresário pelos danos dos produtos que fabrica ou pelos serviços que presta aos seus clientes. Afirmou ainda que a declaração da Vigilância Sanitária não deixa dúvidas de que os produtos adquiridos no estabelecimento estava com o prazo de validade vencido há mais de 20 dias. Com isso, o mercado terá que pagar o valor da indenização, acrescido de juros legais de 1% ao mês e correção monetária, além de devolver R$ 13,47 correspondente ao valor dos produtos adquiridos pelo comprador.

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